NOVO
PRAZO PARA INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO.
PORTARIA MTE Nº 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
DOU 19.08.2010
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico
de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis
do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico
de Ponto no mercado nacional, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória
do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria
Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |