Edição nº8
2º Trimestre - 2010
 
   
 
  Edição n. 9
ESPECIAL agosto/ 2010
 

 


PALAVRA DO EDITOR
Chegue na frente.


TERCEIRIZAÇÃO E CONTRATAÇÃO

Acertando na terceirização.

REPORTAGEM ESPECIAL
As entidades em defesa da categoria.

 
   
   

 
EM DESTAQUE

Setor de serviços é o que mais contrata em julho.
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FEBRAC elege nova diretoria para o próximo quadriênio

• Reunidos em Brasília, os presidentes dos Sindicatos Associados à Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (FEBRAC) elegeram, no dia 20 de maio de 2010, a nova diretoria presidida por Ricardo Costa Garcia para o quadriênio 2010-2014.
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MTE lança sistema que permite rescisões de contrato de trabalho pela internet.
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ENTREVISTA

HIGIPLUS: um novo tempo na comunicação da FEBRAC e Abralimp.

• Os empresários Laércio Oliveira e Ernesto Brezzi Neto comentam o surgimento das edições impressa e eletrônica da revista HigiPlus, o fortalecimento da parceria entre as duas entidades e reforçam o compromisso de oferecer um conteúdo editorial de qualidade aos associados das duas entidades e aos empresários do segmento de limpeza. [+]

JURÍDICA

Dra. Lirian Sousa Soares
Consultora Jurídica
 
• Os insumos para o setor de limpeza, manutenção e conservação e a publicação da Lei N.&or (dm; 11.898/2009. [+]

• O sistema de ponto eletrônico e o Ministério do Trabalho e Emprego. [+]

NOVO PRAZO PARA INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO.

PORTARIA MTE Nº 1.987, DE 18 DE AGOSTO DE 2010
DOU 19.08.2010

Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Análise da Medida Provisória nº. 495, de 2010, que altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e revoga o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
 
 
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