• Há quase três
décadas discute-se uma lei para disciplinar a terceirização
de serviços no país. Já foram apresentados vários
projetos que acabaram não sendo aprovados ou, se o foram numa casa legislativa,
não vingaram na outra. Um deles, direcionado para serviços de limpeza,
chegou a ser aprovado pela Câmara e o Senado, mas terminou vetado pelo presidente
da República.
Hoje é consenso entre as confederações patronais, centrais
sindicais, Justiça doTrabalho, Ministério Público, governo
e Tribunal de Contas que a terceirização de serviços precisa
de um marco regulatório o mais urgente possível. Mas ao longo de
todos esses anos as partes envolvidas discutem ideias que, antes de contemplar
as reais necessidades do Brasil, buscam favorecer seus interesses. É preciso
deixar de lado uma expressão da sabedoria popular que diz: “Farinha
pouca, meu pirão primeiro”.
A terceirização existe no Brasil desde o início do século
20 e há, inclusive, informação de que na época do
Império foi terceirizada a limpeza pública no Rio de Janeiro, por
decisão do imperador. Na década de 1950, as montadoras começaram
a utilizar largamente essa prática, que acabou se estendendo para a administração
pública a partir do Decreto-Lei nš 200, de fevereiro de 1967, que determinou
a preferência pela contratação de terceiros para a execução
de várias atividades dos órgãos públicos.
Isso, além de já há bastante tempo haver no país uma
semelhança com os Estados Unidos e outras nações desenvolvidas,
de o Estado formar parceria, transferindo para terceiros a prestação
de serviços sociais à população, com lei específica
para essa relação jurídica.
Atualmente, mais de 8,2 milhões de brasileiros são terceirizados.
Os maiores especialistas em administração afirmam que a prática
é a principal ferramenta de gestão da administração
moderna. Todavia, enunciado do Tribunal Superior do Trabalho, editado em 1993,
é a regra legal que norteia a atividade no Brasil, impondo restrições.
Ao legítimo sucesso no mercado, contrapõe-se a ausência de
um regulamento para que a atividade seja desenvolvida e cresça, oferecendo
segurança jurídica para todos os envolvidos.
Um contrato de terceirização é assinado entre as partes e
o pagamento da fatura mensal fica condicionado à boa prestação
dos serviços e à exigência de comprovação de
quitação de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias
e tributárias por parte do contratante.
Se tudo estiver de acordo, o contratante liquida a fatura; caso contrário,
glosa o crédito até a regularização da pendência.
Essa é a forma recomendada por instrução normativa do Ministério
do Planejamento e assim são, na maioria das vezes, as contratações
por órgãos públicos nos dias de hoje. Simples, objetivo e
funcional.
Todos os trabalhadores terceirizados são 100% formais. Não há
clandestinidade. O que existe é terceirização malfeita. Quando
presenciamos um escândalo envolvendo a prática, quase que invariavelmente
é porque o contratante não tomou o cuidado de aferir a exequibilidade
da proposta quando da contratação da prestação dos
serviços — se ela contempla todos os custos de execução
— ou “pagou sem conferir”.
A plenitude na formalidade da terceirização afasta o discurso populista
de proteção ao trabalhador. Não cabe, pois essa prática
é elementar desde que a terceirização foi instituída
no Brasil. Também é desnecessário criar mecanismos de responsabilidade
para a contratante, porque a opção é definida na contratação
da empresa terceirizada, a saber: se contratar mal, vai pagar duas, três,
dez vezes. Aliás, mais de 90% dos litígios envolvendo má
contratação de empresas está no poder público, em
face de uma falsa obrigatoriedade de contratar pelo “menor preço”.
Com a evolução das relações do trabalho e a crescente
necessidade de inovação, resta claro que o próprio mercado
regulará as atividades passíveis de terceirização.
Aos operadores da Lei de Terceirização caberá vigiar as legítimas
garantias e direitos trabalhistas dos terceirizados, independentemente da função
que estejam desempenhando.
O Projeto de Lei nš 4.302/98 está pronto para ser votado. Se há
discordância, vamos construir um entendimento, como fizemos na Comissão
do Trabalho da Câmara, e pautarmos a votação pelo que for
melhor para todos, na esperança de mais empregos para os brasileiros.
Laércio
Oliveira
Deputado
federal (PR-SE) e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo (CNC).