• O Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou, no dia 14 de julho, o sistema HomologNet,
que permitirá aos empregadores rescindir contratos de trabalho pela internet.
O sistema foi lançado em fase de experiência e poderá ser
obrigatório a partir do próximo ano. Diversas ferramentas serão
acrescentadas para permitir, por exemplo, o acesso de sindicatos às informações
mediante uso de certificação digital.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que, com o HomologNet, o tempo entre
a demissão de um empregado e a concessão do seguro-desemprego será
reduzido. "Vamos fazer pela Internet a conferência dos valores das
rescisões contratuais, agilizando o trâmite. Assim, evitaremos acúmulo
de processo na justiça trabalhista e fraudes no Seguro Desemprego. O HomologNet
também vai acelerar o tempo de pagamento do benefício".
Lupi disse ainda que o sistema reduzirá a ocorrência de fraudes e
que o ministério está aberto para aperfeiçoar a ferramenta
tecnológica. O serviço público federal deverá estar
inserido no programa até o final do ano, de acordo com o ministro.
Com a nova ferramenta, todas as fases da rescisão do contrato de trabalho
serão melhor controladas, desde a elaboração do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) até a homologação
da rescisão contratual, quando devida. Inicialmente, o programa será
implantado no Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro, em Santa Catarina e
na Paraíba.
A primeira versão do sistema tratará das rescisões de contrato
de trabalho sujeitas a homologação pelas unidades do Ministério
do Trabalho e Emprego. Nas versões subseqüentes, deverá tratar
das demais rescisões contratuais dos trabalhadores, inclusive daqueles
com menos de um ano de serviço, que não estão obrigados à
homologação.
Segundo a secretária de Relações do Trabalho, Zilmara Alencar,
o HomologNet vai tornar a relação de trabalho mais segura, confiável
e transparente. “Ninguém quer promover rescisão de contrato
de trabalho, mas esse é um momento em que há grande transtorno para
o trabalhador. O sistema vai dar segurança de que os cálculos das
verbas rescisórias estão corretos. E o patrão vai saber que
a conta está sendo homologada pelo MTE. Dará garantia para os dois
lados".
Funcionamento
As empresas que realizarem o desligamento de empregados deverão, inicialmente,
elaborar via Sistema HomologNet o Termo de Rescisão de Contrato de
Trabalho, transmitindo o mesmos para os bancos de dados do Ministério do
Trabalho e Emprego pela internet. Como o cálculo da rescisão
será realizado pelo sistema, tanto o empregador quanto o trabalhador terão
segurança jurídica sobre a sua exatidão, pois foi feito por
um aplicativo desenvolvido e aferido pelo MTE.
Na data agendada, as partes envolvidas na rescisão comparecerão
na unidade do MTE ou no sindicato laboral para que o agente homologador importe,
dos bancos de dados do Ministério do Trabalho, o TRCT previamente elaborado
pela empresa.
Na mesma ocasião, será verificado também se a convenção
ou o acordo coletivo da categoria prevê outros direitos não informados
pela empresa no TRCT, e informará ao trabalhador e ao empregador sobre
o valor devido a título de verbas rescisórias. Estando corretos
os valores rescisórios, o agente homologador comandará no Sistema
a conclusão do processo de homologação. Futuramente, o Sistema
compartilhará as informações da homologação
com os processos do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia (FGTS).
Objetivos
O Sistema HomologNet visa elaborar o cálculo da rescisão do contrato
de trabalho, dando segurança aos trabalhadores e empregadores; agilizar
o procedimento de assistência ao trabalhador na fase de homologação
da rescisão do contrato; fornecer às Superintendências Regionais
do Trabalho e Emprego (SRTE) controle informatizado do agendamento das rescisões
contratuais; integrar eletronicamente os procedimentos de liberação
do Seguro Desemprego e FGTS, aumentando a segurança contra fraudes; e possibilitar
ao Ministério do Trabalho e Emprego melhor acompanhamento da fase final
do ciclo do vínculo empregatício.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac.
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