Ponto eletrônico é novamente adiado.

 

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO EMPREGO -
MTE Nº 2.686 DE 27.12.2011
D.O.U.: 28.12.2011

Altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1.510 de 2009 <http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria1510_2009.htm> .
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Considerando o disposto na Portaria nº 1.979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP,

Resolve:

Art. 1º O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, somente produzirá efeitos:

I - A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

II - A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei nº 5.889, de 8 de julho de 1973;

III - A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO.



 
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2011.

PONTO ELETRÔNICO


1- Com fundamento no §2° do art. 74 da CLT, o Ministério. do Trabalho e Emprego editou a Portaria MTE 1510/09 para normatizar o Registro Életrônico de Ponto. Essa normatização, que é obrigatória apenas para as empresas que utilizam de meios eletrônicos para a marcação de jornada de seus trabalhadores, trouxe para as empresas uma obrigação de adquirir um novo equipamento de marcação de ponto, que, além do seu custo elevado (hoje cerca de R$ 1.900,00) traz, também, um custo agregado de manutenção, pois, torna obrigatória a impressão de boletos com a comprovação dos horários a cada registro, para que o trabalhador tenha um documento, fidedigno, da marcação de sua jornada de trabalho.

2- A edição dessa Portaria se deu em virtude de uma parceria entre a ANAMATRA e a SIT - Secretaria de-Inspeção do Trabalho, sendo certo que, as partes realmente interessadas (trabalhadores e empregadores) não participaram da construção da mesma.

3- A Portaria 1510/09 garantiu um prazo de 12 meses, a partir de sua publicação, para que as empresas que possuíam registro eletrônico de ponto pudessem efetuar as devidas trocas e passassem a utilizar do SREP - Sistema de Registro de Ponto, conforme os requisitos criados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

4- Tendo em vista o alto custo e a dificuldade em se obter, tais equipamentos no mercado, uma vez que estariam sendo trocados cerca de 500 mil equipamentos, as entidades patronais começaram a questionar, via judicial, a exigência do SREP, sendo certo que a CNC chegou a distribuir Mandados de Segurança para subsidiar aqueles que tivessem interesse em questionar a medida em questão. Muitas liminares foram deferidas, em virtude da falta de equipamento no mercado.

5 - O Ministério do Trabalho, após muita pressão do setor empresarial, e inclusive dos trabalhadores, acabou por prorrogar o prazo da exigência do novo sistema por mais 6 meses e, para acalentar as entidades laborais, permitiu que as empresas que utilizassem de outros métodos de registro eletrônico de ponto, pudessem continuar os utilizando, desde que houvesse ACORDO COLETIVO firmado nesse sentido. Além disso, o MTE determinou a criação de um Grupo de Trabalho para "melhorias e aperfeiçoamento do SREP".

6 - O Grupo de trabalho foi instalado no final de julho de 2011 e teve duração de pouco mais de um mês. Os empregadores tentaram de todas as formas garantir que o REP fosse facultativo, e propor outras soluções, mas, o MTE foi intransigente e o resultado do Grupo de trabalho foi a de que não existiria nenhuma alteração, e que o SREP começaria a ser exigido a partir de 01/09/2011.

7- Insatisfeitos com o resultado do Grupo de Trabalho, e com a forma que o Ministério conduziu as discussões, as 7 Confederações Patronais, conjuntamente, enviaram ofício à Presidente da República, relatando todo o ocorrido e solicitando a atuação da mesma junto ao MTE.

8- Em resposta à solicitação empresarial, a Casa Civil da Presidência da República acabou avocando as discussões do SREP e fez com que o Ministério do Trabalho prorrogasse, mais uma vez, a exigência do novo sistema/equipamento, para 1 de janeiro de 2012, e começou a fazer reuniões com os interessados no assunto, buscando soluções para o registro eletrônico de ponto.

9 - A Casa Civil mostrou-se aberta às discussões, mas deixou claro, durante todo o tempo, que o REP/SREP não seria descartado, pois se tratavà de uma questão que a própria fiscalização (SIT) não abriria mão. Isso se dá porque, a criação do REP/SREP teve como justificativa a segurança no registro (alegação de que os, empregadores fraudavam o registro de ponto dos trabalhadores), a segurança jurídica (alegação de que inúmeras ações trabalhistas ocorrem em função da não veracidade do registro de ponto) e por fim, a facilidade de fiscalização (com o REP o fiscal do trabalho insere um "pen drive" na saída USB do equipamento e baixa todas as informações da empresa que se está fiscalizando).

10 - Em todo momento os representantes dos empregadores deixaram claro que não eram contra a segurança do Registro, pois, não se pretendia defender o mau empregador, mas sim aquele empregador sério que acabou por ser prejudicado financeiramente e até operacionalmente, mesmo sendo correto com o registro da jornada de seus empregados, com a edição da Portaria 1510/09.

11 - A Casa Civil de forma a legitimar a discussão e mais uma vez tentar aprimorar o equipamento criado pela Portaria 1510/09, solicitou que o Inmetro criasse requisitos para a certificação do REP/SER, pois seria o órgão capacitado para tanto. Com base nessa solicitação o Inmetro fez consulta pública .para que os interessados técnicos pudessem contribuir para a criação de requisitos que pudessem trazer melhorias para aquele sistema. A CNC aproveitou a oportunidade para contribuir com a discussão e apresentou, inclusive, solução alternativa ao REP durante essa consulta pública.

12 - No início de dezembro a Casa Civil convocou as entidades patronais para informar que após a consulta pública o REP/SREP seria, impreterivelmente, exigido a partir de 01/01/2012. Nesse momento toda a bancada patronal se manifestou contrária e destacou que existem outras soluções menos onerosas e impactantes que garantam a segurança, transparência e efetividade ao Registro eletrônico de Ponto, sem que as empresas tenham que descartar todo equipamento que já possuem. A Casa Civil deixou a entender que analisaria uma proposta de soluções alternativas.

13 - No dia 13/12/2012 foi realizada reunião junto ao Inmetro que contou com a participação da CNC, CNI e a CNF, na qual o superintendente do Inmetro informou que no dia 15 de dezembro será publicada Portaria do Inmetro com os requisitos para a certificação do REP/SREP, e que não abordou soluções alternativas, pois a Casa Civil solicitou apenas o aperfeiçoamento do REP/SREP.

14 - Assim, tendo em vista a situação em que se encontra a questão do Registro Eletrônico de Ponto, os empregadores, como forma de evitar que no dia 01/01/2012 entre em vigor a exigência do REP/SREP como única alternativa, estão direcionando esforços para que a Casa Civil aceite mais duas soluções para o registro, que são:

a) A utilização de sistemas com certificação digital dos dados primários, situação que impede a manipulação dos dados - Poderá ser usado por empresas que já possuem e utilizam sistemas para marcação de pontos (marcação por computador, celular, etc);

b) A utilização de TOKEN (dispositivo de segurança) que é inserido nos equipamentos já existentes e que criptografam as informações, o que impede a manipulação dos dados - Poderá ser usado por todas as empresas que utilizem equipamentos eletrônicas para registro de ponto.

15 - Ambas as soluções, que serão submetidas à Casa Civil, garantem a utilização dos equipamentos/sistemas já existentes nas empresas, sem a necessidade de substituição, mas, tão somente, de uma pequena adequaçáo com um custo muito inferior ao de adquirir um REP/SREP.

16 - Dessa forma, em que pese todo o trabalho das entidades patronais no sentido de inicialmente revogar a Portaria MTE 1510/09 e posteriormente deixar a utilização do REP/SREP como alternativa e não exigência, no momento atual o REP/SREP é a única opção além dos casos previstos em Acordo Coletivo, sendo assim, temos que direcionar nossos esforços para garantir, pelo menos, que outras soluções também possam ser utilizadas pelos empresários do Comércio de Bens, Serviços e Turismo para o Registro Eletrônico de Ponto.

PATRÍCIA DUQUE e ALAIN MACGREGOR