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Rio
de Janeiro, 15 de dezembro de 2011.
PONTO ELETRÔNICO
1- Com fundamento no §2° do
art. 74 da CLT, o Ministério. do Trabalho e Emprego editou a Portaria MTE
1510/09 para normatizar o Registro Életrônico de Ponto. Essa normatização,
que é obrigatória apenas para as empresas que utilizam de meios
eletrônicos para a marcação de jornada de seus trabalhadores,
trouxe para as empresas uma obrigação de adquirir um novo equipamento
de marcação de ponto, que, além do seu custo elevado (hoje
cerca de R$ 1.900,00) traz, também, um custo agregado de manutenção,
pois, torna obrigatória a impressão de boletos com a comprovação
dos horários a cada registro, para que o trabalhador tenha um documento,
fidedigno, da marcação de sua jornada de trabalho.
2- A edição dessa Portaria se deu em virtude de uma parceria entre
a ANAMATRA e a SIT - Secretaria de-Inspeção do Trabalho, sendo certo
que, as partes realmente interessadas (trabalhadores e empregadores) não
participaram da construção da mesma.
3- A Portaria 1510/09 garantiu um prazo de 12 meses, a partir de sua publicação,
para que as empresas que possuíam registro eletrônico de ponto pudessem
efetuar as devidas trocas e passassem a utilizar do SREP - Sistema de Registro
de Ponto, conforme os requisitos criados pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
4- Tendo em vista o alto custo e a dificuldade em se obter, tais equipamentos
no mercado, uma vez que estariam sendo trocados cerca de 500 mil equipamentos,
as entidades patronais começaram a questionar, via judicial, a exigência
do SREP, sendo certo que a CNC chegou a distribuir Mandados de Segurança
para subsidiar aqueles que tivessem interesse em questionar a medida em questão.
Muitas liminares foram deferidas, em virtude da falta de equipamento no mercado.
5 - O Ministério do Trabalho, após muita pressão do setor
empresarial, e inclusive dos trabalhadores, acabou por prorrogar o prazo da exigência
do novo sistema por mais 6 meses e, para acalentar as entidades laborais, permitiu
que as empresas que utilizassem de outros métodos de registro eletrônico
de ponto, pudessem continuar os utilizando, desde que houvesse ACORDO COLETIVO
firmado nesse sentido. Além disso, o MTE determinou a criação
de um Grupo de Trabalho para "melhorias e aperfeiçoamento do SREP".
6 - O Grupo de trabalho foi instalado no final de julho de 2011 e teve duração
de pouco mais de um mês. Os empregadores tentaram de todas as formas garantir
que o REP fosse facultativo, e propor outras soluções, mas, o MTE
foi intransigente e o resultado do Grupo de trabalho foi a de que não existiria
nenhuma alteração, e que o SREP começaria a ser exigido a
partir de 01/09/2011.
7- Insatisfeitos com o resultado do Grupo de Trabalho, e com a forma que o Ministério
conduziu as discussões, as 7 Confederações Patronais, conjuntamente,
enviaram ofício à Presidente da República, relatando todo
o ocorrido e solicitando a atuação da mesma junto ao MTE.
8- Em resposta à solicitação empresarial, a Casa Civil da
Presidência da República acabou avocando as discussões do
SREP e fez com que o Ministério do Trabalho prorrogasse, mais uma vez,
a exigência do novo sistema/equipamento, para 1 de janeiro de 2012, e começou
a fazer reuniões com os interessados no assunto, buscando soluções
para o registro eletrônico de ponto.
9 - A Casa Civil mostrou-se aberta às discussões, mas deixou claro,
durante todo o tempo, que o REP/SREP não seria descartado, pois se tratavà
de uma questão que a própria fiscalização (SIT) não
abriria mão. Isso se dá porque, a criação do REP/SREP
teve como justificativa a segurança no registro (alegação
de que os, empregadores fraudavam o registro de ponto dos trabalhadores), a segurança
jurídica (alegação de que inúmeras ações
trabalhistas ocorrem em função da não veracidade do registro
de ponto) e por fim, a facilidade de fiscalização (com o REP o fiscal
do trabalho insere um "pen drive" na saída USB do equipamento
e baixa todas as informações da empresa que se está fiscalizando).
10 - Em todo momento os representantes dos empregadores deixaram claro que não
eram contra a segurança do Registro, pois, não se pretendia defender
o mau empregador, mas sim aquele empregador sério que acabou por ser prejudicado
financeiramente e até operacionalmente, mesmo sendo correto com o registro
da jornada de seus empregados, com a edição da Portaria 1510/09.
11 - A Casa Civil de forma a legitimar a discussão e mais uma vez tentar
aprimorar o equipamento criado pela Portaria 1510/09, solicitou que o Inmetro
criasse requisitos para a certificação do REP/SER, pois seria o
órgão capacitado para tanto. Com base nessa solicitação
o Inmetro fez consulta pública .para que os interessados técnicos
pudessem contribuir para a criação de requisitos que pudessem trazer
melhorias para aquele sistema. A CNC aproveitou a oportunidade para contribuir
com a discussão e apresentou, inclusive, solução alternativa
ao REP durante essa consulta pública.
12 - No início de dezembro a Casa Civil convocou as entidades patronais
para informar que após a consulta pública o REP/SREP seria, impreterivelmente,
exigido a partir de 01/01/2012. Nesse momento toda a bancada patronal se manifestou
contrária e destacou que existem outras soluções menos onerosas
e impactantes que garantam a segurança, transparência e efetividade
ao Registro eletrônico de Ponto, sem que as empresas tenham que descartar
todo equipamento que já possuem. A Casa Civil deixou a entender que analisaria
uma proposta de soluções alternativas.
13 - No dia 13/12/2012 foi realizada reunião junto ao Inmetro que contou
com a participação da CNC, CNI e a CNF, na qual o superintendente
do Inmetro informou que no dia 15 de dezembro será publicada Portaria do
Inmetro com os requisitos para a certificação do REP/SREP, e que
não abordou soluções alternativas, pois a Casa Civil solicitou
apenas o aperfeiçoamento do REP/SREP.
14 - Assim, tendo em vista a situação em que se encontra a questão
do Registro Eletrônico de Ponto, os empregadores, como forma de evitar que
no dia 01/01/2012 entre em vigor a exigência do REP/SREP como única
alternativa, estão direcionando esforços para que a Casa Civil aceite
mais duas soluções para o registro, que são:
a) A utilização de sistemas com certificação digital
dos dados primários, situação que impede a manipulação
dos dados - Poderá ser usado por empresas que já possuem e utilizam
sistemas para marcação de pontos (marcação por computador,
celular, etc);
b) A utilização de TOKEN (dispositivo de segurança) que é
inserido nos equipamentos já existentes e que criptografam as informações,
o que impede a manipulação dos dados - Poderá ser usado por
todas as empresas que utilizem equipamentos eletrônicas para registro de
ponto.
15 - Ambas as soluções, que serão submetidas à Casa
Civil, garantem a utilização dos equipamentos/sistemas já
existentes nas empresas, sem a necessidade de substituição, mas,
tão somente, de uma pequena adequaçáo com um custo muito
inferior ao de adquirir um REP/SREP.
16 - Dessa forma, em que pese todo o trabalho das entidades patronais no sentido
de inicialmente revogar a Portaria MTE 1510/09 e posteriormente deixar a utilização
do REP/SREP como alternativa e não exigência, no momento atual o
REP/SREP é a única opção além dos casos previstos
em Acordo Coletivo, sendo assim, temos que direcionar nossos esforços para
garantir, pelo menos, que outras soluções também possam ser
utilizadas pelos empresários do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo para o Registro Eletrônico de Ponto.
PATRÍCIA DUQUE e ALAIN MACGREGOR
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